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Empresas com sala de apoio à amamentação ampliam estímulo ao aleitamento
Publicada em 25/08/2020


 

Manter o aleitamento materno como alimento exclusivo nos seis primeiros meses de vida do bebê, como orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS). Esse é um desafio que muitas mães só conseguem vencer graças a uma rede de apoio formada pela família, profissionais de saúde e até empresas, que passam a adotar práticas que estimulam a amamentação, inclusive, no retorno ao trabalho após o período de licença maternidade.

A defesa pelo aleitamento, também em ambientes profissionais, faz parte das ações desenvolvidas no Agosto Dourado – mês de mobilização nacional dedicado ao tema, que tem o apoio regional da Sociedade Baiana de Pediatria (Sobape).

“É preciso estimular que mais empresas abracem essa iniciativa de promoção do leite materno para ajudar as mães a fazerem o esgotamento mamário e levar o leite para o bebê se alimentar no dia seguinte enquanto elas trabalham”, salienta a presidente da Sobape, a pediatra Dolores Fernandez, ao recordar de bons exemplos recentes verificados durante visita das pediatras ao Grupo Boticário.

A rede de perfumaria chegou a ser reconhecida pelo Ministério da Saúde como a primeira empresa do Paraná a implantar integralmente o Programa Mães Trabalhadoras que Amamentam. O espaço de apoio reservado às mamães, batizado de Sala Nutriz, foi implantado em unidades da marca em outras cidades do Brasil, dentre elas Camaçari, na Região Metropolitana de Salvador.

“Seria muito bom que tivéssemos a apoio de toda a indústria no suporte à trabalhadora que amamenta. É uma contribuição importante de proteção ao inédito e indispensável ato de alimentar nossas crianças com o alimento padrão ouro”, reforça Dolores Fernandez.

Conforme a legislação brasileira, empresas são obrigadas a disponibilizar um espaço adequado nos seus estabelecimentos para que as empregadas guardem e assistam a seus filhos durante a amamentação, nos casos daqueles locais onde trabalham mais de 30 mulheres. Por lei, a lactante tem direito a intervalos especiais de meia hora cada um para amamentação, inclusive para situações de adoção, até que a criança complete seis meses de idade.

 
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