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SBP obtem vitória na justiça federal em defesa do Ato Médico
Publicada em 28/09/2016


 

A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), juntamente com outras entidades médicas nacionais, conquistou uma importante vitória na luta pela defesa do ato médico contra a invasão de competências patrocinada por outras categorias de profissionais da área da saúde. A Justiça Federal do Rio Grande do Norte acolheu pedido de liminar contra resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que vem amparando atuação dos farmacêuticos muito além dos limites definidos por lei, extrapolando inclusive a capacidade técnica e de formação destes profissionais, gerando insegurança e risco para os pacientes.

A decisão é um revés às tentativas do CFF se ampliar de forma irregular o escopo de atuação dos farmacêuticos, de forma a violar os atos exclusivos dos profissionais da Medicina. A liminar determina a suspensão judicial imediata da Resolução CFF 585/2013, após acolhimento de argumentação no sentido de proibir os farmacêuticos de receberem pacientes com o intuito de prestar atendimento clínico.

“ A reiterada invasão do ato médico e das prerrogativas exclusivas da medicina, utilizando-se de recursos como resoluções, pareceres e normativos emitidos por conselhos de fiscalização profissional da área da saúde são exemplo de desobediência à lei e de desrespeito ao ordenamento jurídico. O trabalho na área da saúde é multidisciplinar e deve transcorrer de forma integrada em benefício da saúde do paciente, sendo que cada profissional deve contribuir dentro dos limites legais de sua atuação”, ressaltou a presidente da SBP, dra Luciana Rodrigues Silva, ao tomar conhecimento da medida.

Na sentença do Juiz Federal Magnus Augusto Costa Delgado, diz que “através das resoluções (CFF), se está permitindo e delegando aos farmacêuticos a prática de atos considerados privativos de médicos, e, o que é mais temerário, por meio de norma infra legal. Em consequência, ele ordenou a revogação do artigo 7, incisos VII, VIII, XVI e XXVI da Resolução CFF 585/2013, por infringir e desrespeitar diretamente a lei do Ato Médico (nº 12.852/2013).

Esta decisão foi a primeira resposta favorável do Judiciário a trabalho realizado pela Comissão Jurídica de Defesa ao Ato Médico, criada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e composta pelos advogados responsáveis pela Coordenação Jurídica do CFM, da Associação Médica Brasileira (AMB), de vários Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) e da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), dentre outras instituições de representação da classe médica.

De forma conjunta, essa Comissão criou e estudou estratégia jurídica para fazer contraposição aos atos administrativos ilegais já citados e adotará todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis no sentido de suspender e anular judicialmente esses normativos, requerer a apuração da responsabilidade dos gestores que editaram esses normativos e denunciar os casos concretos de exercício ilegal da medicina, com a apuração da responsabilidade civil e criminal de todos os profissionais envolvidos nos inúmeros casos de prejuízo aos pacientes que diariamente chegam a conhecimento dessa Comissão.

Para tanto, a SBP orienta médicos e cidadãos que constatarem situações de abuso ou irregularidade na atuação de outras categorias a encaminhar seus relatos ao grupo, se possível com comprovação documental, para que sejam devidamente analisados. De acordo com o secretário-executivo da SBP, dr Sidnei Ferreira, que também é um dos diretores do CFM, a decisão da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, será o primeiro resultado concreto de uma série de ações adotadas no sentido de proteger a população, com o respeito a legislação vigente, com o atendimento médico por profissionais habilitados legalmente para tanto. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CFM).

 
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