Sobape abre inscrições para Prêmio Professor Nelson Barros
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Acadêmicos de Medicina e residentes de Pediatria podem se inscrever de 6 de janeiro a 14 de fevereiro |
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Publicada em 03/01/2020 |
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A Sociedade Baiana de Pediatria (Sobape) abre nesta segunda-feira (6) as inscrições da VII edição do Prêmio Professor Nelson Barros. O prêmio é realizado anualmente para acadêmicos de Medicina e residentes de Pediatria e áreas de atuação em Pediatria. As inscrições vão até 14 de fevereiro e o regulamento está no site da Sobape: www.sobape.com.br.
Divididos em duas categorias, os vencedores receberão prêmios em dinheiro, em valores de R$800 a R$3 mil. Podem participar os alunos das faculdades de Medicina e os residentes de Pediatria e áreas de atuação em Pediatria, exclusivamente do estado da Bahia, que apresentaram monografias inéditas em 2018 e 2019 ou que tenham concluído até a data-limite da inscrição, não tendo participado da edição anterior do prêmio na categoria inscrita.
“Além de ser uma merecida homenagem ao nosso eterno professor Nelson Barros, o prêmio incentiva a produção científica de novos profissionais, engrandecendo a pediatria baiana”, diz a presidente da Sobape, a pediatra Dolores Fernandez.
Segundo o edital, o anúncio dos três vencedores de cada categoria será publicado no site da Sobape no dia 12 de março e a premiação está marcada para o dia 24 de março.
Prêmio - A premiação foi criada em 2013 em homenagem à memória do fundador e primeiro presidente da Sobape, o professor emérito da Universidade Federal da Bahia (Ufba) e pediatra Nelson Barros, que faleceu em março de 2015.
Confira o regulamento abaixo ou ACESSE AQUI o arquivo em PDF
PRÊMIO PROFESSOR NELSON BARROS 2020
A presidente da Sociedade Baiana de Pediatria (SOBAPE), no uso de suas atribuições conferidas pelo seu Estatuto institui o PRÊMIO PROFESSOR NELSON BARROS 2020 para acadêmicos de Medicina e residentes de Pediatria e áreas de atuação em Pediatria.
REGULAMENTO
01. O PRÊMIO PROFESSOR NELSON BARROS é um concurso de monografias destinado a acadêmicos de Medicina e residentes de Pediatria e áreas de atuação em Pediatria cujos Trabalhos de Conclusão do Curso (TCC) e de conclusão de Residência Médica em Pediatria e áreas de atuação em Pediatria, respectivamente, tenham temas pediátricos.
02. O prêmio é anual e o tema de cada trabalho é de livre escolha do participante dentro da Pediatria.
03. Poderão participar do prêmio deste ano de 2020 os alunos das faculdades de Medicina e os residentes de Pediatria e áreas de atuação em Pediatria, exclusivamente do estado da Bahia, que apresentaram as suas monografias em 2018 e 2019 ou concluíram as suas monografias até a data-limite da inscrição, dia 14/02/2020, e não tendo participado da edição anterior do prêmio na categoria inscrita.
04. As monografias deverão ser inéditas.
05. O trabalho inscrito poderá ser de uma única pessoa ou de mais autores.
06. As monografias deverão estar em conformidade com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), respeitando-se as regras pré-estabelecidas de cada instituição de ensino para as monografias de conclusão de curso e de cada COREME para as monografias de conclusão de Residência Médica em Pediatria.
07. As monografias deverão ser entregues em CD, pen drive ou qualquer outro meio reversível e, pelo menos, em uma via impressa. Os materiais não serão devolvidos aos participantes.
08. As monografias e seus arquivos deverão conter somente o título do trabalho e o pseudônimo do autor, não sendo permitida a identificação do autor ou dos autores, a instituição de origem e agradecimentos pessoais nominados (professores, orientadores, coordenadores, etc), sob pena de desclassificação daquele que for identificado.
09. O nome completo, endereço, meios de contato e categoria de participação deverão estar obrigatoriamente em envelope lacrado, não transparente e anexo à monografia.
10. A monografia, seus arquivos e envelope com dados do autor serão acondicionados em envelope maior.
11. A entrega do material deverá ser feita via serviço postal (Correios) ou, mediante protocolo, na sede da SOBAPE, na Avenida Professor Magalhães Neto, nº 1.450, Edf. Millenium Empresarial, sala 208, Pituba, CEP.: 41.810-012, Salvador/Bahia.
12. Para entrega via serviço postal o material deverá ser enviado para o mesmo endereço do item 11, tendo como remetente o pseudônimo do autor. Para fins de aceitação de inscrições pela via serviço postal (Correios) será considerada a data da postagem. A Comissão Organizadora do Prêmio não se responsabilizará por trabalhos extraviados pelos Correios e que eventualmente não cheguem ao destino dentro dos prazos de vigência do prêmio.
13. O prazo para inscrição dos trabalhos será de 06/01/2020 até às 17 horas do dia 14/02/2020.
14. A data-limite para a postagem dos trabalhos via serviço postal (Correios) será 14/02/2020.
15. Caberá à SOBAPE divulgar o prêmio usando todos os meios disponíveis.
16. O regulamento faz parte do material de divulgação e está disponível no portal da SOBAPE (www.sobape.com.br.
DA COMISSÃO ORGANIZADORA
17. A Comissão Organizadora será composta pela Presidência da SOBAPE, pela Primeira e Segunda Vice-Presidências da SOBAPE e pela Diretoria Científica da SOBAPE.
DA COMISSÃO JULGADORA
18. A Comissão Julgadora será composta por 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) membros suplentes, escolhidos pela Comissão Organizadora e cujos membros deverão, obrigatoriamente, possuir Doutorado em Medicina.
19. Os membros da Comissão Julgadora não poderão julgar trabalhos cujos autores estejam sob a sua orientação ou pertençam ao mesmo grupo de pesquisa, devendo ser convocado um membro suplente.
20. A Comissão Julgadora terá autonomia para atribuir certificado de “Menção Honrosa” aos autores de outras monografias que julgar merecedoras, sem, contudo, terem direito a prêmios em valor monetário.
21. Aos integrantes da Comissão Julgadora não caberá ônus ou pró-labore pela sua participação.
22. A decisão da Comissão Julgadora será soberana, não cabendo contra ela quaisquer recursos.
23. Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do prêmio, a Comissão Julgadora tornar-se-á automaticamente extinta.
DO JULGAMENTO
24. Os itens e pontuação para o julgamento dos trabalhos serão:
a. Objetivos – 01 (hum) ponto
b. Metodologia – 03 (três) pontos
c. Resultados 2,5 (dois e meio) pontos
d. Discussão e conclusão 2,5 (dois e meio) pontos
e. Apresentação do trabalho 01 (hum) ponto
Totalizando 10 (dez) pontos.
DA PREMIAÇÃO
25. Para o primeiro, segundo e terceiro lugares de cada categoria, haverá, necessariamente, um único trabalho vencedor.
26. A premiação para a categoria ACADÊMICO DE MEDICINA será:
1º. R$ 1.600,00 ( hum mil e seiscentos reais)
2º. R$ 1.200,00 ( hum mil e duzentos reais)
3º. R$ 800,00 (oitocentos reais)
27. A premiação para a categoria RESIDENTE DE PEDIATRIA será:
1º. R$ 3.000,00 ( três mil reais)
2º. R$ 2.000,00 (dois mil reais)
3º. R$ 1.000,00 (hum mil reais)
28. Se o trabalho vencedor for coletivo, poderá ser atribuído em conjunto aos seus autores, aos quais caberão a decisão da forma de divisão da parte monetária e a designação de representante para recebimento do prêmio. O certificado será igualmente único, referenciando os autores.
29. A participação no prêmio implica na total aceitação deste regulamento por parte do(s) candidato(s).
30. Os casos omissos neste regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora, se necessário.
31. Os resultados serão divulgados no site da SOBAPE www.sobape.com.br no dia 12/03/2020.
32. A premiação dar-se-á no dia 24/ 03 /2020.
Salvador, 3 de janeiro de 2020.
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