A Associação Médica Brasileira lançou este mês uma cartilha (CLIQUE AQUI PARA ACESSAR) fundamental para orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial na prática clínica. O documento tem como base a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina, que representa a primeira legislação brasileira dedicada exclusivamente ao uso dessa tecnologia no exercício da medicina. Publicada em fevereiro de 2026, a norma estabelece um prazo de 180 dias para adequação, o que significa que as novas regras entrarão em vigor plenamente a partir de agosto. Um dos pilares centrais destacados no material é o entendimento de que a inteligência artificial deve servir estritamente como uma ferramenta de suporte, garantindo que a decisão clínica final permaneça sob total responsabilidade do médico.
Isso assegura que o profissional mantenha sua autonomia técnica e ética em todas as fases do atendimento ao paciente, reforçando que o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer sobre qualquer diagnóstico ou sugestão automatizada.A cartilha detalha direitos importantes dos médicos, como a liberdade de utilizar a tecnologia para apoiar decisões, mas também a prerrogativa de recusar sistemas que não possuam validação científica ou que ofereçam riscos éticos.
Paralelamente, estabelece deveres essenciais, como a necessidade de capacitação constante, o uso crítico das ferramentas e o registro obrigatório em prontuário de toda interação mediada por inteligência artificial. Estão expressamente proibidas a delegação de diagnósticos à tecnologia, a utilização de sistemas que comprometam a segurança de dados e a omissão de informações ao paciente quando a tecnologia desempenhar um papel relevante no processo assistencial. Outro ponto relevante é a classificação dos sistemas por níveis de risco, que variam de baixo a inaceitável, exigindo estruturas de controle e monitoramento mais robustas para as categorias de maior impacto clínico.
Para garantir a segurança jurídica do profissional e a transparência com o paciente, a cartilha recomenda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido específico para o uso dessas tecnologias. Além disso, a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados é tratada como obrigatória, dado que as informações de saúde são consideradas dados sensíveis. O material oferece ainda um passo a passo para que as instituições alcancem a conformidade com a resolução, incluindo a realização de inventários de sistemas, validação científica e criação de protocolos internos. Com uma linguagem acessível que inclui checklist e glossário de termos técnicos, a iniciativa da AMB busca apoiar a incorporação ética e segura da inovação tecnológica, promovendo a qualidade assistencial sem abrir mão da autonomia profissional.

